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Lei gás engarrafado

A lei actualmente em vigor obriga a que todas as instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação sejam alvo duma inspecção obrigatória cada 5 ano. No caso das instalações de gás afectas à industria turística e de restauração, a escolas, hospitais e outros serviços de saúde e quarteis bem como a instalações de gás de locais públicos ou particulares com capacidade superior a a 250 pessoas, a inspecção deverá ser realizada a cada 2 anos. Para instalações industriais com consumos anuais superiores ao equivalente a 50.000m3 de gás natural, a inspecção deverá ser realizada a cada 3 anos.

A promoção destas inspecções, dentro dos pazos estabelecidos, são da responsabilidade do proprietários, do condomínio ou do utente. A responsabilidade pela conservação das instalações e os respectivos encargos recaem sobre os utentes para as partes visíveis da instalação do fogo, incluindo a ventilação e exaustão dos produtos da combustão, e sobre o proprietário ou o condomínio para a parte da instalação das zonas comuns. A Repsol coloca à sua disposição os serviços e contactos dos nossos concessionários de gás engarrafado que estão aptos para o poder ajudar a cumprir com estas obrigações legais.

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